Como proceder em caso de aferição de bombas de combustiveis ?
- Sempre que ocorrerem aferições, deve ser emitido o correspondente cupom
fiscal e ao final do dia deve ser emitida nota fiscal de entrada modelo 1 ou 1A (NF grande),
colocando como CFOP o código 1949, e no campo descrição do produto, colocar bico a
bico o tipo do produto e o total em litro das aferições, que deverá ser igual a registrada no
LMC (livro de movimentação de combustÃveis);
Ex.: Bico 3 – Diesel Comum – 40 litros – total em R$ da nota: 40 x valor do produto
Obs.: Os cupons fiscais emitidos em razão da aferição, deverão ficar grampeados a
respectiva nota fiscal modelo 1 ou 1A que fora emitida.
- O lançamento na GIM desta nota fiscal deverá ser efetuada informando como
CNPJ e Inscrição Estadual o do próprio posto revendedor;
- Sempre que forem verificadas/quantificadas perdas pelo posto revendedor,
deverá o mesmo emitir ao final do dia nota fiscal de saÃda modelo 1 ou 1A (NF grande),
colocando como CFOP o código 5949 , e no campo descrição do produto, descrever o valor
em litros da perda quantificada por produto, que deverá ser igual a registrada no LMC (livro
de movimentação de combustÃveis).
- O lançamento na GIM desta nota fiscal deverá ser efetuada informando como
CNPJ e Inscrição Estadual o do próprio posto revendedor;
fonte:
http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/postoscomb/obrigemiss.pdf