Como proceder em caso de aferição de bombas de combustiveis ?

- Sempre que ocorrerem aferições, deve ser emitido o correspondente cupom fiscal e ao final do dia deve ser emitida nota fiscal de entrada modelo 1 ou 1A (NF grande), colocando como CFOP o código 1949, e no campo descrição do produto, colocar bico a bico o tipo do produto e o total em litro das aferições, que deverá ser igual a registrada no LMC (livro de movimentação de combustíveis); Ex.: Bico 3 – Diesel Comum – 40 litros – total em R$ da nota: 40 x valor do produto Obs.: Os cupons fiscais emitidos em razão da aferição, deverão ficar grampeados a respectiva nota fiscal modelo 1 ou 1A que fora emitida. - O lançamento na GIM desta nota fiscal deverá ser efetuada informando como CNPJ e Inscrição Estadual o do próprio posto revendedor; - Sempre que forem verificadas/quantificadas perdas pelo posto revendedor, deverá o mesmo emitir ao final do dia nota fiscal de saída modelo 1 ou 1A (NF grande), colocando como CFOP o código 5949 , e no campo descrição do produto, descrever o valor em litros da perda quantificada por produto, que deverá ser igual a registrada no LMC (livro de movimentação de combustíveis). - O lançamento na GIM desta nota fiscal deverá ser efetuada informando como CNPJ e Inscrição Estadual o do próprio posto revendedor; fonte: http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/postoscomb/obrigemiss.pdf


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