SUBSTITUICAOO DE EQUIPAMENTOS ECF SEM MFD POR ECF COM MFD
Após o vencimento do último prazo estabelecido (31/03/2011), o Ato de Registro dos equipamentos ECF sem MFD serão REVOGADOS, extinguindo definitivamento o registro do equipamento.
Os prazos foram estabelecidos por faixa de faturamento (receita bruta) do exercício de 2008 e são os constantes na tabela abaixo:
RECEITA BRUTA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2008 PRAZO
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 31 de julho de 2010
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) 30 de setembro de 2010
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) 30 de novembro de 2010
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) 31 de janeiro de 2011
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) 31 de março de 2011